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SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - Liminar concedida ao MPE determina indisponibilidade de bens de presidente do Sindicato Rural
REPRODUÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do técnico em
agropecuária e presidente do Sindicato Rural do Município de São José dos
Quatro Marcos, Alessandro Casado da Silva, no valor de R$ 339.970,06. A medida
foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa
proposta contra
Consta na ação, que desde junho de 2004,
quando assumiu o cargo de presidente do sindicato, o servidor deixou de cumprir
carga horária na Secretaria de Agricultura, mas continuou recebendo os seus
vencimentos de forma integral. A irregularidade chegou ao conhecimento da
Promotoria de Justiça da cidade por meio de denúncia feita na Ouvidoria do
Ministério Público.
A promotora de Justiça Carina Sfredo
Dalmolin destaca que o ex-prefeito da cidade informou que o servidor foi
designado para exercer suas funções junto ao Sindicato de Produtores Rurais nos
termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal. Ocorre que a legislação citada
somente legitima o afastamento do servidor público “quando no exercício de
mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa,
representativa de categoria profissional de membros da Administração
Pública”,sendo que o Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos
evidentemente não se amolda à instituição mencionada na lei.
No decorrer do inquérito civil, o
Ministério Público também ouviu vários servidores do município que relataram
que o investigado não cumpre as suas funções dentro da Secretaria de
Agricultura. A promotora de Justiça ainda requisitou cópias de relatórios das
atividades desempenhadas por ele, mas o município não apresentou as informações
solicitadas. Quando questionado sobre o registro de ponto dos servidores, a
administração municipal admitiu que não efetua o controle.
“Vale registrar que não se está a tratar
meramente de eventuais faltas por parte do servidor, mas sim da completa e
habitual ausência do requerido em seu posto de serviço desde que passou a
exercer a função de Presidente do Sindicato Rural (junho/2004), vez que, a
partir desse período, o implicado passou a dedicar-se exclusivamente ao cargo
de presidente do referido sindicato, sem qualquer contraprestação laborativa no
órgão municipal”, salientou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo o Ministério Público , Alessandro
Casado ingressou no poder público municipal em agosto de 2002 e sempre esteve
lotado na Secretaria de Agricultura. Único técnico agrícola lotado no referido
órgão, o MPE argumenta que o seu cargo é de relevante importância às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura, implicando, além de outras razões
óbvias, na necessidade de comparecimento diário no órgão, o que nunca ocorreu.
“A partir do amplo e contundente conjunto
probatório reunido, foi possível apurar que o requerido recebeu ilicitamente do
Município de São José dos Quatro Marcos, sem a devida contraprestação laboral,
valores vultuosos que, corrigidos, perfazem a quantia de R$ 339.970,06
(trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais e seis centavos),
que deverá ser por ele restituída aos cofres municipais como forma de
recomposição da ordem jurídica violada”, sustentou a promotora de Justiça.
Além do ressarcimento ao erário dos
valores recebidos indevidamente, na ação o MPE requer a condenação do servidor
público por ato de improbidade administrativa. Entre as sanções previstas estão
pagamento de multa civil, proibição de contratação com o poder público,
suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.

